A Importância da Assessoria Jurídica Especializada para Salão de Beleza e a Lei nº 13.352/2016
- MSZ Advocacia
- 1 de ago. de 2023
- 2 min de leitura

Se você é dono de um salão de beleza e tem interesse em estabelecer parcerias com profissionais da área de beleza, é essencial que esteja ciente da Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, conhecida como a Lei do Salão Parceiro.
Essa legislação trouxe mudanças significativas no relacionamento entre salões e profissionais parceiros, oferecendo uma alternativa para a contratação de mão de obra e estabelecendo diretrizes para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas.
A Lei do Salão Parceiro foi criada com o intuito de regulamentar o vínculo trabalhista entre o salão de beleza e os profissionais que trabalham de forma autônoma, conhecidos como "parceiros". Antes dessa lei, a falta de regulamentação nessa área muitas vezes resultava em acordos informais e precários, gerando insegurança jurídica tanto para os proprietários do salão quanto para os profissionais parceiros.
A principal característica dessa lei é a possibilidade de formalizar a parceria entre o salão e o profissional por meio de um contrato de parceria, estabelecendo os termos e condições de atuação, os serviços prestados, os horários, a divisão dos valores recebidos e outros aspectos importantes. Essa formalização é de extrema importância, pois protege ambas as partes e evita conflitos futuros.
Nesse contexto, a contratação de uma assessoria jurídica especializada se torna fundamental para o dono do salão de beleza. Um profissional do direito com experiência em legislação trabalhista e especificamente na Lei do Salão Parceiro poderá oferecer orientações precisas e personalizadas, garantindo que todos os aspectos legais sejam abordados corretamente no contrato de parceria.
Dentre as vantagens de contar com uma assessoria jurídica especializada, destacam-se:
1. Conformidade com a legislação: Um advogado especializado garantirá que o contrato de parceria esteja em total conformidade com a Lei nº 13.352/2016, evitando riscos de litígios e autuações trabalhistas.
2. Proteção dos interesses: A assessoria jurídica assegurará que os interesses do salão e do profissional parceiro sejam adequadamente contemplados no contrato, de forma equilibrada e justa.
3. Segurança para ambas as partes: Um contrato bem elaborado protege o salão e o profissional parceiro, estabelecendo claramente as obrigações, direitos e responsabilidades de cada um.
4. Redução de conflitos: A existência de um contrato detalhado pode evitar mal-entendidos e possíveis conflitos entre as partes envolvidas, preservando a harmonia nas relações de trabalho.
5. Atualizações legais: Uma assessoria jurídica especializada se manterá informada sobre eventuais mudanças na legislação, garantindo que o contrato esteja sempre atualizado e adequado às novas exigências legais.
Em resumo, a Lei do Salão Parceiro trouxe benefícios significativos para o setor de beleza, proporcionando uma forma mais segura e transparente de estabelecer parcerias entre salões e profissionais. No entanto, para aproveitar essas vantagens, é essencial contar com a orientação de uma assessoria jurídica especializada, que contribuirá para a elaboração de contratos sólidos e a conformidade com a legislação vigente. Dessa forma, tanto o salão de beleza quanto os profissionais parceiros poderão focar em suas atividades com tranquilidade e confiança, promovendo um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.
Dra. Eduarda Michelon Berça.
Sócia da MSZ Advocacia
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