MÉDICOS DA REDE PÚBLICA NÃO PODEM SER ACIONADOS EM AÇÃO DE ERRO MÉDICO, DETERMINA STF
- MSZ Advocacia
- 10 de jun. de 2024
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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento crucial sobre a responsabilidade civil dos agentes públicos por danos causados a terceiros durante o exercício de suas atividades. A decisão reforça que, nesses casos, o agente público não responde diretamente perante a vítima; ao invés disso, a pessoa prejudicada deve ajuizar ação contra o ente público ao qual o agente está vinculado. Este ente público, então, pode buscar ressarcimento do causador do dano através de uma ação de regresso.
Entendimento do STF
O STF decidiu que a responsabilidade civil de agentes públicos deve ser imputada inicialmente ao ente público correspondente. Isso significa que qualquer dano causado por um agente público no exercício de suas funções deve ser reparado pela instituição à qual ele pertence. Posteriormente, a instituição pode acionar o agente responsável para recuperar os valores pagos em indenização.
Decisão Recente: Exclusão de Médica de Ação por Erro Médico
Um exemplo recente dessa interpretação foi dado pela juíza de Direito Ana Cecilia Argueso Gomes de Almeida, da 3ª Vara Cível de São João de Meriti/RJ. No processo 0816069-04.2023.8.19.005, a magistrada decidiu remover uma médica do polo passivo de uma ação de erro médico em um hospital público, mantendo a responsabilidade objetiva do Poder Público.
Primeiramente, a juíza negou a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pelo Estado do Rio de Janeiro, destacando que o contrato de gestão com terceiros não elimina a responsabilidade objetiva do Estado, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal. Contudo, ela acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva em relação à médica, fundamentando-se na decisão do STF de que médicos servidores públicos só podem ser processados regressivamente pelo próprio ente público.
Impacto da Decisão
Essa decisão reforça a jurisprudência de que a responsabilidade direta por danos causados por agentes públicos recai sobre o ente público e não sobre o agente individual. Para as vítimas, isso significa que ações judiciais por erros médicos em hospitais públicos devem ser direcionadas contra o ente público responsável pelo hospital, e não contra o médico individualmente.
Para profissionais da área da saúde e do direito, é crucial ter uma assessoria jurídica que está atenta a essas mudanças na interpretação jurisprudencial, que impactam diretamente a forma como ações de erro médico devem ser conduzidas no contexto da saúde pública.
Dra. Eduarda Michelon Berça
OAB/PR 107.089
Whatsaap (44) 3346-2394
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