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REVERSÃO DE NEGATIVA DE SEGURO DE VIDA POR SUPOSTA DOENÇA PRÉ-EXISTENTE


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Os seguros de vida são essenciais para garantir segurança financeira aos familiares em momentos difíceis. No entanto, é comum encontrar seguradoras que negam o pagamento alegando a existência de doenças pré-existentes. Em muitos casos, essas negativas podem ser revertidas judicialmente, como demonstraremos a seguir com um caso que envolveu a atuação de nosso escritório.

Em um recente caso, um cliente faleceu e sua família foi surpreendida com a negativa da seguradora em pagar o benefício do seguro de vida. A justificativa dada pela empresa foi a alegação de que a morte teria sido causada por uma doença pré-existente, não informada na contratação do seguro. Essa prática é bastante comum, e muitas vezes utilizada pelas seguradoras para evitar o pagamento.

Nosso escritório foi acionado para analisar o caso. O primeiro passo foi compreender a situação e estudar o prontuário médico do segurado, deste modo, conseguimos comprovar que, na realidade, a doença que levou ao falecimento não se tratava de uma condição pré-existente. Esta descoberta foi crucial para o andamento do processo, pois desmontou a principal argumentação da seguradora.

Com base nas provas obtidas, iniciamos uma ação judicial contra a seguradora. O processo, que durou menos de um ano. Durante o trâmite, conseguimos formalizar um acordo de grande sucesso, garantindo à família do segurado o recebimento do benefício integral do seguro de vida.

Este caso destaca a importância de contar com a assistência de um advogado especialista. Cada caso é único e requer uma análise minuciosa das circunstâncias e das evidências disponíveis. A experiência e o conhecimento jurídico são fundamentais para reverter negativas indevidas e assegurar os direitos dos beneficiários.

A negativa de seguro de vida por suposta doença pré-existente é uma prática que pode ser contestada judicialmente. Se você ou alguém que você conhece está enfrentando uma situação semelhante, procure um advogado especialista. Com a orientação adequada, é possível reverter essas decisões e garantir que os benefícios do seguro sejam devidamente pagos.


 

Dra. Eduarda Michelon Berça

OAB/PR 107.089

OAB/MG 234.319

 

 

 

(44) 3346-2394

 

 

 
 
 

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